Matrículas Para o
Pré-Escolar e 1.º ano
Sobre as
Matrículas
Esta página reúne todas as informações necessárias sobre o processo de matrícula e renovação de matrícula relativas ao Pré-Escolar e 1º ano, no Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes. Estão disponíveis orientações sobre prazos, procedimentos a seguir e documentação obrigatória para cada nível de ensino.
O objetivo é garantir que o processo decorra de forma simples, organizada e dentro dos prazos definidos pelo Ministério da Educação.
Recomenda-se a consulta frequente desta página durante o período de matrículas, para acompanhar eventuais atualizações ou esclarecimentos adicionais.

Matrículas para 2026/2027 – pré-escolar e 1.º ano
Informa-se que a partir do dia 22 de abril até 1 de junho estão abertas as matrículas
para o pré-escolar e 1.º ano do ensino básico.
Todas as matriculas efetuadas após este prazo estão sujeitas a uma seriação em momento posterior.
Mais se informa que as matrículas são realizadas, presencialmente, mediante marcação prévia, a efetuar por correio eletrónico (matriculas@aemtg.pt) ou por telefone (282 450 410).
Educação Pré-escolar
Educação Pré-escolar
- Primeira matrícula;
- Para mudança de estabelecimento de educação;
- Para alteração do encarregado de educação (a alteração de encarregado de educação deve ser solicitada nos serviços administrativos do agrupamento frequentado atualmente).
Veja o documento informativo aqui.
Ensino Básico
Ensino Básico
Responsabilidade
Responsabilidade
É da responsabilidade do encarregado de educação a formalização da matrícula.
NOTA: No pedido de matricula o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, obrigatoriamente, 5 estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar. (Despacho Normativo n.°2-B/2025)
Local
Local
O pedido de matricula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matriculas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autentificação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível cumprir o disposto anteriormente, o pedido de matricula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência.
Horários de Atendimento
Horários de Atendimento
Os dias e o horário de atendimento dos serviços administrativos do agrupamento são o seguinte:
- 2ª,3ª e 5ª feiras das 9h30 as 16h00
- 4ª e 6ª feiras das 9h30 as 13h00
As matrículas são realizadas, presencialmente, mediante marcação prévia, a efetuar por correio eletrónico (matriculas@aemtg.pt) ou por telefone (282 450 410), sendo obrigatório apresentar todas as fotocópias dos documentos solicitados.
Documentos Necessários – Crianças/alunos
Documentos Necessários – Crianças/alunos
- Cartão de Cidadão;
- Declaração Vacinal (passada pelo centro de saúde);
- 1 fotografia (tipo passe) atualizada;
- Declaração de abono de família atualizada do ano 2026 dos últimos 3 meses.
NOTA: Só se efetuam matriculas, presencialmente, com todos os documentos solicitados fotocopiados:
Documentos Necessários – Encarregados De Educação
Documentos Necessários – Encarregados De Educação
- Cartão de Cidadão (do pai e da mãe);
- Comprovativo de morada (domicílio fiscal) e/ou da atividade profissional (do encarregado de educação);
- No caso de os pais se encontrarem separados, deve ser entregue documento comprovativo das responsabilidades parentais;
- Documento comprovativo da constituição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária (apenas nos casos em que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe, ou caso necessitem de comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar do aluno irmãos ou outras crianças que frequentam o mesmo estabelecimento de educação e de ensino.
a) Caso não possua Cartão de Cidadão, deverá ser apresentado outro documento de identificação que o substitua (Passaporte ou Autorização de Residência, por exemplo), NIF (nº de Identificação Fiscal), NSNS (Nº de Utente do Serviço Nacional de Saúde), NESS (Nº da Segurança Social)
NOTA: Só se efetuam matriculas, presencialmente, com todos os documentos solicitados fotocopiados:
Estabelecimentos De Educação E Ensino Do Agrupamento
Estabelecimentos De Educação E Ensino Do Agrupamento
Pré-Escolar:
1º Ano do 1º Ciclo:
Componente De Apoio À Família
Componente De Apoio À Família
Caso pretendam que o aluno usufrua de prolongamento de horário deverá:
- Proceder ao preenchimento da ficha de inscrição nas atividades de animação e de apoio à família – AAAF (que se encontra disponível na página do nosso Agrupamento em versão word);
- Entregar o documento comprovativo da composição do agregado familiar que pode ser retirado do Portal das Finanças ou do Portal da Segurança Social Direta.
- Declarações da entidade patronal:
Trabalhadores dependentes:
- Declaração da entidade patronal com o horário de trabalho de todos os elementos adultos do agregado familiar, devidamente datada, carimbada e assinada com data de início e termo do contrato.
Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual:
- Certidão comprovativa de como a atividade profissional se encontra ativa emitida pelo serviço de finanças ou certidão comercial permanente, acompanhado por uma declaração de honra onde conste a designação da atividade profissional que desempenha e o horário praticado.
Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.
Para o efeito, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
Outras situações
Outras situações
Outras situações:
Todas as crianças cujos agregados familiares sejam constituídos por elementos que não desempenham atividade profissional diária, não poderão usufruir de prolongamento de horário, nem de AAAF durante a interrupção letiva;
Independentemente da situação face ao emprego, dos elementos do agregado familiar, poderá ser solicitado o fornecimento do almoço para a criança, sendo obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição nas
Atividades de Animação e de Apoio à Família.
No caso de ter feito a matrícula do seu educando no Portal das matrículas, deverá, quando saírem as colocações destes alunos, preencher a referida ficha (caso ainda o não tenha feito) e entregar ou enviar com 0s respectivos anexos, se for o caso, para o Agrupamento de Escolas onde a criança ficou colocada.
Para as crianças admitidas no Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, a referida ficha na inscrição nas atividades com os respetivos anexos deverão de preferência, ser enviado para o correio electrónico
matriculas@aemtg.pt
Legislação Aplicável
Legislação Aplicável
Alguns dos
Documentos Útéis
Outros Links Úteis







