Matrículas Para o

Pré-Escolar e 1.º ano

Sobre as

Matrículas

Esta página reúne todas as informações necessárias sobre o processo de matrícula e renovação de matrícula relativas ao Pré-Escolar e 1º ano, no Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes. Estão disponíveis orientações sobre prazos, procedimentos a seguir e documentação obrigatória para cada nível de ensino.

O objetivo é garantir que o processo decorra de forma simples, organizada e dentro dos prazos definidos pelo Ministério da Educação.

Recomenda-se a consulta frequente desta página durante o período de matrículas, para acompanhar eventuais atualizações ou esclarecimentos adicionais.

Matrículas para 2026/2027 – pré-escolar e 1.º ano

Informa-se que a partir do dia 22 de abril até 1 de junho estão abertas as matrículas
para o pré-escolar e 1.º ano do ensino básico.

Todas as matriculas efetuadas após este prazo estão sujeitas a uma seriação em momento posterior.

Mais se informa que as matrículas são realizadas, presencialmente, mediante marcação prévia, a efetuar por correio eletrónico (matriculas@aemtg.pt) ou por telefone (282 450 410).

Educação Pré-escolar

  • Primeira matrícula;
  • Para mudança de estabelecimento de educação;
  • Para alteração do encarregado de educação (a alteração de encarregado de educação deve ser solicitada nos serviços administrativos do agrupamento frequentado atualmente).

 

Veja o documento informativo aqui.

Ensino Básico

  • Matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

 

Veja o documento informativo aqui.

Responsabilidade

É da responsabilidade do encarregado de educação a formalização da matrícula.

NOTA: No pedido de matricula o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, obrigatoriamente, 5 estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar. (Despacho Normativo n.°2-B/2025)

Local

O pedido de matricula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matriculas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autentificação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Não sendo possível cumprir o disposto anteriormente, o pedido de matricula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência.

Horários de Atendimento

Os dias e o horário de atendimento dos serviços administrativos do agrupamento são o seguinte:

  • 2ª,3ª e 5ª feiras das 9h30 as 16h00
  • 4ª e 6ª feiras das 9h30 as 13h00

 

As matrículas são realizadas, presencialmente, mediante marcação prévia, a efetuar por correio eletrónico (matriculas@aemtg.pt) ou por telefone (282 450 410), sendo obrigatório apresentar todas as fotocópias dos documentos solicitados.

Documentos Necessários – Crianças/alunos

  • Cartão de Cidadão;
  • Declaração Vacinal (passada pelo centro de saúde);
  • 1 fotografia (tipo passe) atualizada;
  • Declaração de abono de família atualizada do ano 2026 dos últimos 3 meses.

 

NOTA: Só se efetuam matriculas, presencialmente, com todos os documentos solicitados fotocopiados:

Documentos Necessários – Encarregados De Educação

  • Cartão de Cidadão (do pai e da mãe);
  • Comprovativo de morada (domicílio fiscal) e/ou da atividade profissional (do encarregado de educação);
  • No caso de os pais se encontrarem separados, deve ser entregue documento comprovativo das responsabilidades parentais;
  • Documento comprovativo da constituição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária (apenas nos casos em que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe, ou caso necessitem de comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar do aluno irmãos ou outras crianças que frequentam o mesmo estabelecimento de educação e de ensino.

a) Caso não possua Cartão de Cidadão, deverá ser apresentado outro documento de identificação que o substitua (Passaporte ou Autorização de Residência, por exemplo), NIF (nº de Identificação Fiscal), NSNS (Nº de Utente do Serviço Nacional de Saúde), NESS (Nº da Segurança Social)

 

NOTA: Só se efetuam matriculas, presencialmente, com todos os documentos solicitados fotocopiados:

Estabelecimentos De Educação E Ensino Do Agrupamento

Componente De Apoio À Família

Caso pretendam que o aluno usufrua de prolongamento de horário deverá:

  • Proceder ao preenchimento da ficha de inscrição nas atividades de animação e de apoio à família – AAAF (que se encontra disponível na página do nosso Agrupamento em versão word);
  • Entregar o documento comprovativo da composição do agregado familiar que pode ser retirado do Portal das Finanças ou do Portal da Segurança Social Direta.
  • Declarações da entidade patronal:

Trabalhadores dependentes:

  • Declaração da entidade patronal com o horário de trabalho de todos os elementos adultos do agregado familiar, devidamente datada, carimbada e assinada com data de início e termo do contrato.

Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual:

  • Certidão comprovativa de como a atividade profissional se encontra ativa emitida pelo serviço de finanças ou certidão comercial permanente, acompanhado por uma declaração de honra onde conste a designação da atividade profissional que desempenha e o horário praticado.

Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.

Para o efeito, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.

Outras situações

Outras situações:
Todas as crianças cujos agregados familiares sejam constituídos por elementos que não desempenham atividade profissional diária, não poderão usufruir de prolongamento de horário, nem de AAAF durante a interrupção letiva;

Independentemente da situação face ao emprego, dos elementos do agregado familiar, poderá ser solicitado o fornecimento do almoço para a criança, sendo obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição nas
Atividades de Animação e de Apoio à Família.

No caso de ter feito a matrícula do seu educando no Portal das matrículas, deverá, quando saírem as colocações destes alunos, preencher a referida ficha (caso ainda o não tenha feito) e entregar ou enviar com 0s respectivos anexos, se for o caso, para o Agrupamento de Escolas onde a criança ficou colocada.

Para as crianças admitidas no Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, a referida ficha na inscrição nas atividades com os respetivos anexos deverão de preferência, ser enviado para o correio electrónico
matriculas@aemtg.pt

Legislação Aplicável

Alguns dos

Documentos Útéis