Ciências e Tecnologias
Plano de Estudos
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso do aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros aplica-se o art.º 12º da portaria nº 226-A/2018, de 7 de agosto.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c).
(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
(f) Oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.
(g) Disciplina de frequência facultativa.
Ensino Superior
Ciências Sócioeconomicas
Plano de Estudos
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso do aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros aplica-se o art.º 12º da portaria nº 226-A/2018, de 7 de agosto.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c).
(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
(f) Oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.
(g) Disciplina de frequência facultativa.
Ensino Superior
Línguas e Humanidades
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso do aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros aplica-se o art.º 12º da portaria nº 226-A/2018, de 7 de agosto.
(a*) Na continuidade das línguas estudadas no EB, a LEI insere-se na formação geral e a LEII na formação específica. Se o aluno iniciar uma LEIII, esta insere-se na formação específica, integrando uma das línguas de continuidade na formação geral. A escolha de apenas uma língua, e caso seja LEIII, esta insere-se na formação geral.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c).
(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
(f) Oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.
(g) Disciplina de frequência facultativa.
Ensino Superior
Artes Visuais
Plano de Estudos
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso do aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros aplica-se o art.º 12º da portaria nº 226-A/2018, de 7 de agosto.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c).
(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
(f) Oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.
(g) Disciplina de frequência facultativa.
Ensino Superior