
De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, ao Director é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica. Preside, pois, ao conselho pedagógico e designa os coordenadores dos departamentos curriculares, principais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica.
O Director tomará posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação.